Sábado, Outubro 12, 2024

A Logway é uma empresa formada por profissionais capacitados e experientes em pontos importantes das transações internacionais de mercadorias. Com uma proposta inovadora, a empresa oferece serviços que vão além das necessidades de um operador logístico tradicional, destacando-se por sua atuação eficiente e imparcial em todos os serviços prestados.

Saiba Mais

300822   drawbackA Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa os novos procedimentos operacionais a serem observados, a partir de 1º de setembro de 2022, na comprovação do cumprimento do compromisso de exportação, para fins do regime de drawback suspensão, por meio da venda da mercadoria a empresas comerciais exportadoras, constituídas de acordo com o Código Civil, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 208, de 24 de agosto de 2022.

Todos os Atos Concessórios Suspensão comprovados por meio de exportações indiretas, encerrados a partir de 1º/09/2022, observarão a nova sistemática de comprovação, independente da data de concessão do regime.

A empresa comercial exportadora deverá observar os seguintes procedimentos:

1. Anexar, no módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, dossiê do tipo "Dossiê de Drawback", incluindo carta, assinada pelo representante legal da empresa, juntamente com a respectiva Procuração, solicitando cadastramento, junto à Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext), como empresa comercial exportadora apta a adquirir mercadorias com fim específico de exportação;

2. A carta deverá conter e-mail do representante legal da empresa comercial exportadora solicitante;

3. Este cadastramento é de uso exclusivo da SUEXT, e unicamente para a finalidade de comprovação das exportações indiretas do regime de drawback suspensão;

4. Realizar a exportação da mercadoria até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação.

A empresa beneficiária do Drawback Suspensão deverá observar os seguintes procedimentos:

Emitir a Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação, contendo o respectivo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);

Ao cadastrar as Notas Fiscais no Ato Concessório de Drawback, utilizar a guia "Nota Fiscal de venda para Trading", ao invés da guia "Nota Fiscal de Venda para Outras Empresas";

Antes de enviar o Ato Concessório para encerramento, deverá apensar, ao módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, cópias das notas fiscais de venda cadastradas na guia citada no item "b".

Ao enviar o Ato Concessório para encerramento, deverá mencionar, no campo de digitação livre, o número do Dossiê sob o qual foram anexadas as Notas Fiscais mencionadas no item "c".


Conteúdo: Sistema Integrado de Comércio Exterior - Exportação - Siscomex
Compartilhe com seus contatos
Pin It

EM DESTAQUE

28 Março 2023

A balança comercial brasileira da quarta semana de março teve um superávit de US$ 1,27 bilhão - resultado do valor das exportações menos o total de importações do país, em determinado período. Na última semana do mês, as vendas de empresas brasileiras ao exterior totalizaram US$ 6,276 bilhões e as compras de itens estrangeiros chegaram a US$ 5,006 bilhões. No acumulado de março, os embarques ao...

20 Março 2023

Em sua primeira reunião do novo governo, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), aprovou, na quinta-feira (16/03), entre outras medidas, a volta da tarifa de 16% sobre a importação de pneus de carga, e a retirada de quatro resinas plásticas da Lista de Exceção à TEC (Letec). A reunião ocorreu no MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e...

20 Março 2023

No dia 2 de fevereiro, aconteceu o Frutas do Brasil Festival Lisboa, evento organizado pelo projeto Frutas do Brasil - programa de internacionalização da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (ABRAFRUTAS), em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil). A iniciativa teve sua primeira edição de 2023, na residência...

TAXA FISCAL DOLAR E EURO

ESPECIAL PARA VOCÊ!

NÃO PERCA EM NOSSO SITE

Em 2022 o número de municípios exportadores atingiu o recorde de 2.407 cidades. No ano passado, 43% dos municípios brasileiros venderam seus produtos para outros países, quantidade que foi a maior da série histórica, iniciada em 1997.

Expertise em Comex

Bem-vindo(a) a Logway, é com muito prazer que recebemos sua visita a nosso website. Desde já sinta-se totalmente a vontade em interagir conosco, tendo ciência de que dispensamos aos nossos clientes, parceiros e demais interessados toda atenção necessária.

Somos uma empresa formada por profissionais capacitados e experientes em pontos importantes das transações internacionais de mercadorias. Oferecemos uma proposta inovadora e serviços que vão além das necessidades de um operador logístico tradicional, focando principalmente na eficiência e imparcialidade em todos os serviços prestados.

Logway traz aos seus clientes um plano de serviço especializado, baseado em padrões normativos nacional e internacional, que permite um adequado planejamento na realização, avaliação e correção com melhoria contínua dos processos aduaneiros realizados.

Primeira vez que libera uma remessa? Não se preocupe, vamos facilitar.

Reserve 2 minutos para ver como funciona nosso serviço de despacho aduaneiro.

Como funciona >