Quinta, Novembro 21, 2024

A Logway é uma empresa formada por profissionais capacitados e experientes em pontos importantes das transações internacionais de mercadorias. Com uma proposta inovadora, a empresa oferece serviços que vão além das necessidades de um operador logístico tradicional, destacando-se por sua atuação eficiente e imparcial em todos os serviços prestados.

Saiba Mais

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou, nesta quinta-feira (25/8), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 208/2022, para simplificar regras de utilização dos regimes de drawback suspensão e isenção. Nesses regimes, as empresas brasileiras têm desoneração tributária para adquirir insumos importados ou nacionais destinados à fabricação de bens que serão exportados - ou com equiparação legal à exportação. No ano passado, os regimes de drawback possibilitaram a exportação de mais de US$ 61 bilhões.

260822   DrawBackCom a nova norma, não será mais necessário apresentar cópia de contratos da industrialização de embarcações para obter o regime de drawback estabelecido pela Lei nº 8.402/1992. A medida permitirá aos estaleiros brasileiros iniciar a construção de embarcações - tanto para o segmento naval quanto para o náutico - mesmo sem um comprador definido.

Os produtos poderão ser oferecidos no mercado praticamente à pronta entrega, o que tende a contribuir para o dinamismo da indústria local e dos serviços vinculados ao turismo em território nacional. A iniciativa não prejudicará os controles exercidos pela Secex, pois a empresa beneficiária do regime deverá realizar a venda da embarcação dentro de prazo previamente estabelecido e comprovar a operação perante o órgão responsável.

A portaria também reduz as exigências relacionadas à comprovação das exportações indiretas realizadas por empresas comerciais exportadoras, constituídas de acordo com o Código Civil, do mecanismo de drawback suspensão. Para encerrar o regime, nesses casos, será necessário apenas vincular ao ato concessório de drawback o documento fiscal enviado pela indústria para a empresa comercial exportadora, referente à remessa da mercadoria - assim como já ocorre nas operações com participação de trading companies registradas na forma do Decreto-Lei nº 1.248/1972. Dessa maneira, aplica-se o critério isonômico aos operadores de comércio exterior.

Outra alteração se refere à adequação do regramento a um dispositivo da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), que revogou a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira para o aproveitamento de benefícios referentes a tributos cobrados na importação. Portanto, a previsão de dispensa desse requisito para as compras externas amparadas pelos regimes de drawback suspensão e isenção não é mais necessária e foi eliminada com a portaria.


Conteúdo: Ministério da Economia - ME
Compartilhe com seus contatos
Pin It

EM DESTAQUE

28 Março 2023

A balança comercial brasileira da quarta semana de março teve um superávit de US$ 1,27 bilhão - resultado do valor das exportações menos o total de importações do país, em determinado período. Na última semana do mês, as vendas de empresas brasileiras ao exterior totalizaram US$ 6,276 bilhões e as compras de itens estrangeiros chegaram a US$ 5,006 bilhões. No acumulado de março, os embarques ao...

20 Março 2023

Em sua primeira reunião do novo governo, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), aprovou, na quinta-feira (16/03), entre outras medidas, a volta da tarifa de 16% sobre a importação de pneus de carga, e a retirada de quatro resinas plásticas da Lista de Exceção à TEC (Letec). A reunião ocorreu no MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e...

20 Março 2023

No dia 2 de fevereiro, aconteceu o Frutas do Brasil Festival Lisboa, evento organizado pelo projeto Frutas do Brasil - programa de internacionalização da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (ABRAFRUTAS), em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil). A iniciativa teve sua primeira edição de 2023, na residência...

TAXA FISCAL DOLAR E EURO

ESPECIAL PARA VOCÊ!

NÃO PERCA EM NOSSO SITE

Em 2022 o número de municípios exportadores atingiu o recorde de 2.407 cidades. No ano passado, 43% dos municípios brasileiros venderam seus produtos para outros países, quantidade que foi a maior da série histórica, iniciada em 1997.

Expertise em Comex

Bem-vindo(a) a Logway, é com muito prazer que recebemos sua visita a nosso website. Desde já sinta-se totalmente a vontade em interagir conosco, tendo ciência de que dispensamos aos nossos clientes, parceiros e demais interessados toda atenção necessária.

Somos uma empresa formada por profissionais capacitados e experientes em pontos importantes das transações internacionais de mercadorias. Oferecemos uma proposta inovadora e serviços que vão além das necessidades de um operador logístico tradicional, focando principalmente na eficiência e imparcialidade em todos os serviços prestados.

Logway traz aos seus clientes um plano de serviço especializado, baseado em padrões normativos nacional e internacional, que permite um adequado planejamento na realização, avaliação e correção com melhoria contínua dos processos aduaneiros realizados.

Primeira vez que libera uma remessa? Não se preocupe, vamos facilitar.

Reserve 2 minutos para ver como funciona nosso serviço de despacho aduaneiro.

Como funciona >