Quinta, 21 Novembro

O Comércio Exterior conta com uma série de termos fundamentais para o relacionamento entre os diferentes atores do setor. Conhecer o significado de cada palavra é muito importante para que tudo dê certo nesta atividade.

Para ajudar você nesta tarefa, listamos um glossário de termos que todos os trabalhadores de Comércio Exterior precisam saber.

Confira!

ACORDO BILATERAL – é um acordo comercial entre dois países ou mais que possibilita o tráfego de mercadoria com reduções nas tributações alfandegárias na importação.

AD VALOREM - Se refere ao seguro incidente sobre alguns tipos de tarifas alfandegárias ou frete. Ele é cobrado de forma proporcional ao valor descrito na nota fiscal.
De modo geral, o percentual incide sobre o valor FOB da mercadoria de forma complementar ao frete básico. É mais comum para as mercadorias de alto valor, como metais e pedras preciosos.

ADMISSÃO TEMPORÁRIA - Indica o regime aduaneiro que permite a entrada de mercadorias no Brasil. Elas ficarão no País por período determinado e com uma finalidade específica. Assim, é autorizada a suspensão total ou parcial dos tributos aduaneiros.

AFRMM – é a sigla para Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

AGENCIAMENTO DE CARGA – é um serviço que visa otimizar processos logísticos, especialmente no que diz respeito ao transporte internacional de cargas. O profissional ou empresa que presta este serviço geralmente não é o dono dos veículos que serão usados para o transporte da mercadoria. Porém, o agente de cargas faz a mediação entre empresas (exportadoras e importadoras) e transportadoras, cias marítimas, linhas aéreas, etc, visando a otimização da logística.

ALADI – é Associação Latino-Americana de Integração. Congregação de países que têm como objetivo o estabelecimento de um mercado comum latino-americano, formada por: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

ARMADOR – é a pessoa física ou jurídica que por sua própria conta e risco, equipa, mantém e explora comercialmente a navio mercantil. Podendo ser: proprietário, sócio ou afretador do navio.

AWB – é a sigla de Air Way Bill, conhecimento de embarque aéreo.


BALANÇA COMERCIAL – é a união das contas importação e exportação de um país. Além disso, é um importante indicador econômico que representa muito sobre a situação do país.

BILL OF LANDING (BL) - Também é chamado de conhecimento de transporte internacional, conhecimento marítimo ou de embarque. Basicamente, é um documento preenchido pelo embarcador que confirma o recebimento da carga a bordo e detalha as informações.

BLOCO K DO SPED – é a versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. tas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.

BOOKING NOTE - É um documento criado pelo agente ou pelo armador e assinado pelo embarcador. Ele confirma o fechamento de praça do navio. Portanto, é uma espécie de documento prévio do bill of lading. Por isso, o booking note o substitui ao ser emitido.

BRL – sigla para a moeda Real.

BULK CARGO – Carga à granel, ou seja, sem embalagem.

BULK CARRIER – Navio graneleiro, ou seja, próprio para o transporte de cargas à granel.

BULK CONTAINER – Contêiner graneleiro, ou seja, próprio para o transporte de cargas à granel.


CABOTAGEM - Representa a navegação doméstica, ou seja, aquela realizada na costa do Brasil. Envolve operações realizadas em portos e aeroportos nacionais.

CAPATAZIA - A palavra designa o serviço usado em portos a partir de profissionais autônomos. Eles cobram para movimentar as cargas e trabalham dessa forma.

CERTIFICADO DE ORIGEM - É um documento do comércio exterior que confirma a origem de uma mercadoria exportada ou importada. Sua emissão é feita por um órgão oficial, como a câmara de comércio ou o consulado.

COMPANHIA AÉREA – empresa responsável pelo transporte aéreo de carga.

COLLECT – é a expressão usando para quando o frete internacional será pago no destino.

CONTÊINER – Equipamento de metal no formato de uma grande caixa, que serve para o transporte de diversos materiais, fazendo assim uma unitização de cargas, que ao estarem acondicionados no seu interior, não sofrem danos durante o percurso e nem em caso de transbordo para outros modais.

CFR – É incoterm cuja sigla significa Cost and Freight ou Custo e Frete.

CIF – É incoterm cuja sigla significa Cost, Insurance and Freight ou Custo, Seguro da Carga e Frete.

CIP – É incoterm cuja sigla significa Cariage and Insurance Paid To ou Transporte e Seguro Pagos Até.

CPT – É incoterm cuja sigla significa Cariage Paid To ou Transporte Pago Até.

CUBAGEM – é a relação peso/espaço que a mercadoria ocupa. Materiais de grandes dimensões e pouco peso costumam ser cubados. Medição espacial ou cúbica da carga, que substitui o peso no cálculo do frete de cargas leves e volumosa.


DAP — É incoterm cuja sigla significa Delivered At Place — Entregue No Local (local de destino nomeado)

DDP – É incoterm cuja sigla significa Delivered Duty Paid ou Entregue com Taxas Pagas.

DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior é o setor responsável por gerenciar o Siscomex e facilitar as operações de comércio exterior no País. Também tem o dever de fomentar as exportações.
O Decex está relacionado à Secretaria de Comércio Exterior. O órgão também faz análise estatística e planejamento das ações de comércio exterior.

DÉFICIT – Se as importações forem maiores que as exportações, a Balança se torna negativa e gera um déficit na Economia, pois significa que o país está comprando mais do que está vendendo;

DEMURRAGE - Também chamada de sobre-estadia, é uma multa determinada em contrato paga para o contratante de um navio se for ultrapassado o tempo prefixado nos portos de descarga ou embarque.
Demurrage também descreve diárias do container pagas pelo importador depois da estadia livre oferecida pelo armador.

DESOVA – é o ato de retirada de mercadoria do contêiner.

DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO – é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.

DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO – é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não.

DIVISAS – moeda conversível no âmbito internacional (Dólar e Euro)

DPU — É incoterm cuja sigla significa Delivered At Place Unloaded — Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado)

DRAFT – é o rascunho do conhecimento de embarque. Documento disponível ainda para correções.

DRAWBACK – é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

DUIMP - Declaração Única de Importação é um documento eletrônico que apresenta as informações administrativas, aduaneiras, comerciais, fiscais, financeiras e logísticas. Esses detalhes são importantes para finalizar o processo de importação. Assim, a declaração unifica os documentos e diminui o tempo do processo.


EADI – é um terminal alfandegário de uso público, localizado num porto seco, em zona secundária. Geralmente, situada em área alfandegária sem proximidade com o mar. Costumam oferecer serviços de desembaraço aduaneiro, entrepostagem, desova, movimentação de containers e cargas em geral, destinadas à exportação ou importação.

EMBARCADOR - É o beneficiário da operação realizada, que costuma ser o exportador, ou seja, o vendedor dos produtos. Também pode ser chamado de shipper ou consignante. É importante citar que pode ser um terceiro, caso não haja disposição em contrário no crédito.

ESTUFAGEM – preenchimento do contêiner com mercadoria.

ETA – Expressão do transporte marítimo, que significa dia da atracação (chegada).

ETS – Expressão do transporte marítimo, que significa dia da saída (zarpar).

EUR – sigla para Euro, moeda europeia.

EXPORTAÇÃO – saída de mercadorias e entrada de divisas no país

EX TARIFÁRIO – consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital e de informática e telecomunicação, assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver a produção nacional equivalente.

EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)


FATURA COMERCIAL – é o documento de natureza contratual que espelha a operação de compra e venda entre o importador e o exportador. Usualmente, é mais comum encontrar sua definição em inglês: Commercial Invoice ou, simplesmente, Invoice.

FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado)

FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado)

FLATBED – Se trata de uma cama de Flat Rack. O transporte de cargas Breakbulk, em alguns casos, também pode ser feitos em navios de contêiner.

FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado)

FORCE MAJEURE - É uma cláusula que identifica casos de força maior. É reconhecido internacionalmente e prevê a isenção de cumprir o contrato em caso de problemas e controle dos transportadores. Entre os imprevistos estão inundações, terremotos e guerras.

FORWARDER (freight forwarder) - Conhecido como agente de cargas internacional, é o responsável pelo despacho de embarques de exportadores mediante pagamento. É válido para todos os modais.
O forwarder também elabora o documento para armazenagem, reserva de espaço, declarações e atracação. Ainda podem contratar seguros e cuidar do câmbio.

FREIGHT COLLECT – Frete a cobrar, ou seja, a pagar. Pode ser pago em qualquer lugar, porém, em regra, é pago no destino.

FREIGHT FORWARDERS – Transitário de Carga.

FREIGHT PAYABLE AT DESTINATION – Semelhante ao freight collect, porém, só pode ser pago no destino.

FREIGHT PREPAID ou Freight Paid – Frete pré-pago ou frete pago. Diz-se do frete, em regra, pago na origem, por ocasião do embarque dos bens.


GR – cálculo de armazenagem do terminal de cargas.


HAWB (House Airway Bill) – Conhecimento Aéreo emitido pelo Consolidador da carga.


ICC (International Chamber of Commerce) – Câmara Internacional de Comércio.

ICMS – sigla de imposto sobre circulação de mercadoria e serviços.

II – Imposto de Importação – O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior.

IMPORTAÇÃO – entrada de mercadorias e saída de dívidas do país.

IMPORTADOR – Pessoa física ou jurídica responsável pela entrada, no território nacional, de material para pesquisa científica e tecnológica.

INCOTERMS – é um termo em inglês que é a abreviatura de International Commercial Terms, que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”.

INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

INTERMEDIADOR ADUANEIRO - É o mesmo do despachante aduaneiro. Esse profissional é registrado no governo e ajuda importadores e exportadores nas operações de comércio exterior. É como um representante das partes e presta consultoria nas diferentes etapas.

INVOICE - Também chamado de commercial invoice, é a fatura comercial. O documento é emitido pelo exportador e serve para o desembarcador aduaneiro confirmar os dados, assim como uma nota fiscal.
O texto do invoice deve estar escrito no idioma do local do desembarque ou em inglês. Deve apresentar informações sobre a operação, a mercadoria e os termos do contrato.

IPI – O Imposto sobre Produtos Industrializados, regulamentado pelo Decreto 4.544/2002, é um imposto federal, que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. A alíquota aplicada varia conforme o produto.

ISO (International Standards Organization) – Organização internacional que estabelece normas e padrões técnicos seguidos internacionalmente, como p.ex. as medidas legais dos containers no comércio mundial.

JOB LOT – lote negociável de mercadorias.


KAIZEN – processo de melhorias contínuas, com bom senso e baixos investimentos.


LCL  (Less than container load) - Significa que o container não está totalmente completo. Portanto, existe carga solta.

LICENCIAMENTO DE EXPORTAÇÃO - Consiste em um documento emitido pelo governo. Ele permite que o embarcador exporte determinada quantidade de um produto a um país de destino. Deve contar com exigência legal.

LI – Licença de importação imposta pelos órgãos anuentes para a importação de determinadas mercadorias que devem sofrer algum tipo de controle.

LOGÍSTICA REVERSA OU INVERSA – No mercado é considerada como o caminho que a embalagem toma após a entrega dos materiais, no sentido da reciclagem das mesmas. Nunca voltando para a origem.

LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros – O LPCO veio para ser a nova forma de se comunicar com os órgãos anuentes do comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo


MANIFESTO DE CARGA – Documento ou informação prestada pela companhia aérea, via sistema Siscomex-Mantra, informando previamente à Receita Federal do Brasil as características da carga (peso, volumes, natureza, consignatário, entre outras) contidas em um voo.

MANTRA – é o Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento.

MARINHA MERCANTE – é o conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil.

METROS CÚBICOS OU CBM – combinação entre comprimento, largura e altura multiplicados. Possibilita saber o tamanho da carga.

MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) – Objetiva a integração econômica e comercial entre seus parceiros – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

MODAIS DE TRANSPORTE – são os tipos/meios de transporte existentes. São eles: marítimo: (feito pelo mar), ferroviário (feito por ferrovias), rodoviário (feito por rodovias), hidroviário (feito em rios), dutoviário (feito pelos dutos) e aeroviário (feito de forma aérea).


NCM – “Nomenclatura Comum do Mercosul” e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias.


OVA – é o ato de por a carga no container.

OVER WEIGHT – excesso de peso em proporção a metragem cúbica ou CBM.

OUTBOUND – Fluxos da fábrica para o concessionário.


PACKING LIST – Documento internacional com detalhes técnicos, dimensões e peso da mercadoria.

PALLET – união de várias caixas para poder ter movimentação de apenas um volume.

PIS – sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego.

PRÁTICO – responsável por manobrar o navio quando chega a região portuária.

PREPAID – frete pago na origem.

PROFORMA INVOICE – rascunho disponível para correção da Fatura Comercial.


QUALITY CERTIFICATE – Certificado de Qualidade, documento emitido pelo superintendente de carga, certificando à parte interessada, a realização do controle e apuração da qualidade da mercadoria, embarcada ou descarregada.


RADAR – O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

RFB – é a sigla para Receita Federal Brasileira.

RECOF – Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado – Permite que a empresa credenciada importe insumos com suspensão de impostos, sob controle aduaneiro, destinados à produção industrial de mercadorias a serem exportadas.

RELEASE – Liberação, livramento.

RO-RO - é toda carga autopropelida ou rebocável seja sobre esteiras ou pneus e transportada por navios especializados. O ponto forte deste serviço é a versatilidade, pois além das cargas rolantes, pode-se transportar uma vasta gama de cargas estáticas.


SDA – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros.

SISCOMEX – sistema da RFB para comércio exterior.

SH (Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadoria) geralmente denominado “Sistema Harmonizado” ou simplesmente “SH” (ou HS em inglês: Harmonized System), é uma nomenclatura internacional de produtos, desenvolvida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). O Brasil utiliza esse sistema como base para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

SUPERÁVIT – Quando as exportações são maiores que as importações, dizemos que a Balança está positiva, gerando um Superávit. Tal condição é excelente para o país, uma vez que significa que o produto nacional está sendo bem vendido lá fora


TAXA DE CÂMBIO - É a variável que determina como será feita a cotação entre duas moedas. No comércio exterior, geralmente, a referência é o dólar americano.

TBRS – Tarifa Externas Comum

TETI: Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional

TEU (Twenty-Foot Equivalent Unit) – Termo usado para um container de 20 pés, pelo qual se é medida a capacidade de um navio porta contêineres em unidades equivalentes.

TRANSPORTE INTERMODAL – é a integração dos serviços de mais de um modo de transporte, com emissão de documentos independentes, onde cada transportador assume responsabilidade por seu transporte.

TRANSPORTE MULTIMODAL – é a integração dos serviços de mais de um modo de transporte, utilizados para que determinada carga percorra o caminho entre o remetente e seu destinatário, entre os diversos modais existentes, sendo emitido apenas um único conhecimento de transporte pelo único responsável pelo transporte, que é o OTM – Operador de Transporte Multimodal.

TRÂNSITO ADUANEIRO – Regime aduaneiro especial que permite o transporte de mercadoria no território nacional,sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.


USD – sigla para dólar


VOYAGE – Viagem (de longo curso), ida e/ou vinda de um navio para seu porto ou portos de destino. Cada viagem do navio implica no transporte de uma ou várias cargas, dependendo do tipo de operação do mesmo, porém este poderá eventualmente cobrir uma perna de viagem vazio (em lastro) até o seu porto de carregamento, no caso de afretamento por tempo, algo indesejável ao afretador.


W/M – taxa cobrada por metragem cúbica ou CBM.


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