Terça, Novembro 05, 2024

A Logway é uma empresa formada por profissionais capacitados e experientes em pontos importantes das transações internacionais de mercadorias. Com uma proposta inovadora, a empresa oferece serviços que vão além das necessidades de um operador logístico tradicional, destacando-se por sua atuação eficiente e imparcial em todos os serviços prestados.

Saiba Mais

seguro internacional

O processo de deslocamento internacional de cargas é uma das etapas fundamentais para empresas que atuam no comércio exterior. Até que a carga chegue ao seu destino, dependendo do modal de transporte e da rota, muitas interferências podem ocorrer, acarretando prejuízos. Eles podem ser diversos e provocados por vários motivos, como incêndios, colisões, roubo e extravio da carga durante o transporte ou, por exemplo, em casos de transporte marítimo, encalhe ou naufrágio.

Para evitar que a sua empresa sofra com situações como essas e acabe impedida de entregar produtos e serviços “na ponta”, existe o seguro internacional de cargas. A depender do grau de cobertura contratado, ele garante certo nível de proteção da carga, evitando perdas que vão impactar negativamente o seu negócio.

Para contratá-lo, é importante conhecer algumas regras sobre o processo, como os tipos de seguro existentes e as vantagens de se realizar essa contratação.

Para melhor atender aos clientes, desenvolvemos parcerias com Seguradoras Internacionais de Carga, oferecendo um serviço completo aos nossos clientes.
Oferecendo como um item opcional aos clientes, possibilitamos através de um baixo custo, um alto benefício com a garantia de segurança do investimento com Carga, Frete, Impostos e Lucros esperados.

Dependendo da frequência de operações no comércio internacional, existem duas modalidades de contratação de seguro:

  • Seguro avulso: ideal para somente uma viagem isolada;
  • Seguro apólice aberta: indicado para quem realiza mais de uma operação durante o mês. Geralmente são contratos de doze meses.

O que é seguro de transporte internacional de carga?

Seguro nada mais é do que um contrato firmado entre o segurado e o segurador. 

O segurador é obrigado, mediante recebimento de um prêmio, a indenizar o segurado do prejuízo que ocorrer com o seu bem, previsto no contrato. Esta é a definição da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

Diante disso, o seguro de carga internacional é aquele que protege bens e mercadorias de importadores e/ou exportadores contra riscos antes, durante e depois do transporte - seja ele aéreo, ferroviário ou marítimo, de acordo com o que foi firmado no contrato. 

 

Tipos de seguro internacional de carga

De acordo com a SUSEP, o seguro de carga é composto por uma cobertura básica de contratação automática e pelas coberturas adicionais, que cobrem riscos não cobertos pela cobertura básica e contra os quais o segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional. 

Conheça, abaixo, os principais tipos de seguros disponíveis para os segurados.

Cobertura Ampla A

É a mais completa. Nela, todos os riscos de perda ou dano material sofrido pela carga é segurada em consequência de qualquer causa externa. Exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis do contrato firmado. 

Cobertura Restrita B

Oferece garantia aos prejuízos do segurado em consequência de perdas, danos materiais e também por:

  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
  • Terremoto ou erupção vulcânica;
  • Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Cobertura Restrita C

A cobertura garante ao segurado os prejuízos em decorrência de perdas e danos materiais ao objeto segurado e também por:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga da carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
  • Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

seguro maritimo

Coberturas Específicas 

Além das apólices de cobertura A, B e C, há também outras que visam atender mercadorias e/ou situações específicas como:

  • Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
  • Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
  • Cobertura Básica para Seguros de Bagagem; 
  • Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.

O que não está coberto pelo seguro?

Segundo a SUSEP, além das exclusões constantes na cobertura básica contratada, o seguro de carga não cobre, em hipótese alguma, perdas, danos e despesas consequentes, direta ou indiretamente, de:

  • má conduta intencional do segurado;
  • falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
  • qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura; 
  • guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas;
  • atos de hostilidade de — ou contra — uma potência beligerante.

Nessas situações, portanto, a seguradora de carga fica isenta da indenização, assim como em casos de inadimplência.


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