Passou a vigorar no dia 1º de janeiro o novo marco cambial, lei que regula o mercado de câmbio nacional, o capital brasileiro no exterior, os recursos que entram no país e a prestação de informações ao Banco Central.
A mudança na regulamentação pretende tornar mais simples as transações internacionais para beneficiar a atuação do país no comércio exterior.
A nova medida não trabalha apenas com exportadores e importadores, mas tem impacto também sobre viagens internacionais e remessas de recursos ao exterior.
As operações de câmbio, agora com novo regimento, são transações que envolvem compra ou venda de moedas estrangeiras para diferentes objetivos, podendo ser realizado entre dois países, para viagens internacionais ou como remessa e recebimento de valores do exterior.
O novo marco cambial
Marco cambial é um mecanismo criado para facilitar as transações em moedas estrangeiras para pessoas físicas e jurídicas. A nova legislação moderniza e atualiza as normas que regulam a movimentação de dinheiro do Brasil para o exterior e conversão de moedas.
Com a nova legislação, por exemplo, fica permitida a negociação entre pessoas físicas até o limite de US$ 500, operação permitida anteriormente apenas com bancos, como explica Pedro Tinoco, sócio do escritório Almeida Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, Direito Empresarial, Contratual e Eletrônico.
“Inovações relevantes introduzidas pelo novo marco cambial foram a permissão para a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas até o limite de USD500, desde que o dinheiro esteja necessariamente em espécie, e a previsão expressa sobre a competência para o BACEN regulamentar as contas em moedas estrangeiras, cuja responsabilidade até então era do Conselho Monetário Nacional (CNM)”.
O novo marco cambial também trará mudanças para o comércio exterior, viagens internacionais e contas fora do país.
Novo limite de dinheiro em espécie em viagens internacionais
A nova lei aumenta o limite de dinheiro em espécie que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais, passando dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil. Medida que vale tanto para quem sai do Brasil quanto para quem chega no país.
Marcelo Pádua, sócio da Cascione Advogados, salienta que outras medidas ainda devem ser regularizadas.
“Embora o BCB tenha regulamentado grande parte das inovações e mudanças trazidas pelo Novo Marco Legal do Câmbio, alguns pontos importantes da legislação ainda estão pendentes de regulamentação, em especial as disposições relacionadas a operações de câmbio interbancárias, compensação privada de créditos, eliminação de prazos para liquidação de operações de câmbio e novas situações previstas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional”.
Abertura de contas em dólar no Brasil
O novo marco cambial permite que instituições financeiras abram diretamente contas em outras moedas por meio do Banco Central. Essa autorização também será estendida a setores estratégicos da economia, como energia, petróleo e gás.
Sócio da área Tributária do Maneira Advogados e professor da Universidad Complutense de Madrid, Marcos Catão explica que a medida aumentará a competitividade do setor, trazendo benefícios para o usuário.
“O mercado de cambio terá novos players e não mais somente bancos ou corretoras internacionais, notadamente fintechs que não possuem presença física. Isso aumentará a concorrência no mercado de cambio e diminuirá o spread (ganho) das corretoras e bancos na compra e venda de moeda estrangeira o que fará com que o valor de compra da moeda fique menor para o consumidor final (pessoa física ou jurídica)”, explica o professor, que ainda ressalta a possibilidade de pessoas físicas terem conta em moeda estrangeira no país ou em real fora do Brasil.
“Manutenção de contas no Brasil em outras moedas que não o real. Atualmente só é possível para algumas empresas de alguns setores (ex. empresas de petróleo e de aviação). Com as novas regras se aumentará o leque de casos em que será possível ter contas no Brasil em moeda estrangeira”, define.
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