Domingo, 24 Novembro

1648843217 cct aereo

O que é o CCT Aéreo? 

O CCT Aéreo é o módulo de Controle de Carga e Trânsito do modal aéreo que substituirá o Siscomex Mantra, o qual funciona há mais de 25 anos. O controle de carga e de trânsito constitui um dos pilares do controle aduaneiro e abrange um dos aspectos mais sensíveis do comércio exterior, que trata da operacionalidade do transporte e da logística e da sua relação com o poder público.

A informação relativa aos veículos e às cargas que chegam e saem do país é de vital importância para gestão do risco aduaneiro. Essa gestão é fundamental para a segurança do país, além de permitir detectar com exatidão os gargalos existentes na logística e no transporte de cargas.

O novo sistema de controle de carga e trânsito CCT Importação – Modal Aéreo busca integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único do Comércio Exterior, viabilizando uma comunicação rápida, segura e transparente. Através da prestação de informações antecipadas, de forma eletrônica e conforme padrão internacional adotado pela IATA (sigla traduzida para Associação Internacional de Transportes Aéreos) procura-se aumentar a eficiência do processo, visando a redução em até 80% do tempo de liberação da carga aérea na importação, desde sua chegada no Brasil até a sua entrega final ao importador.

O e-AWB

Dentre os principais benefícios do CCT Aéreo, podemos destacar sua completa compatibilidade com o e-AWB. O e-AWB é o conhecimento de embarque aéreo em formato eletrônico, resultando na eliminação da documentação em papel, e a substituição pela troca eletrônica de dados.

A IATA anunciou o e-AWB como padrão a partir de 1º de janeiro de 2019. Desde então, o e-AWB é o contrato de transporte para todas as remessas de carga aérea nas rotas comerciais habilitadas. Este marco importante da indústria conduz a carga aérea a uma nova era em que os processos digitais serão a norma e os processos em papel serão a exceção.

O e-AWB traz vários benefícios, tais como:

  • Eliminação de processos baseados em papel;
  • Maior eficiência e confiabilidade do processo geral de manuseio de carga;
  • Prazos de entrega mais rápidos
  • Diminuição de erros de manuseio
  • Impacto positivo no meio ambiente com redução do uso de papel

Objetivos do CCT Aéreo: Saiba mais

São os objetivos do novo módulo de controle de cargas aéreas:

  • Desenvolver um controle de carga único, independente do modal;
  • Atender a todos os Incoterms;
  • Eliminar burocracia;
  • Simplificar os controles;
  • Reduzir o tempo médio de liberação das cargas de importação;
  • Aumentar a segurança do controle aduaneiro;
  • Racionalizar os recursos das unidades da RFB; e
  • Dar transparência ao fluxo de carga.

Principais Benefícios do CCT Aéreo

Para companhias aéreas

  • Carga poderá permanecer então sob responsabilidade da Cia Aérea (AOG (Aircraft on Ground), ou trânsito imediato);
  • Baldeação para o exterior (conexão imediata) sem a necessidade de Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI);
  • Desunitização / reunitização;
  • Entrega de carga; e
  • Manifestação com antecedência de três horas da previsão de saída da aeronave (cargas importadas em baldeação, passagem, nacionais e exportadas).

Para operador aeroportuário

  • Chegada ao ponto “zero” (sem a troca de responsabilidade)
  • Desunitização / despaletização;
  • Receber, através de serviço, informações do veículo e da carga antecipadamente;
  • Realizar pesagem;
  • Registrar a contagem dos volumes;
  • Registrar avarias e faltas (sem gerar indisponibilidade);
  • Registrar troca de responsabilidade; e
  • Registrar divergências.

Para operador aeroportuário e transportadores

  • Os transportadores poderão registrar no CCT ressalvas em divergências apontadas pela concessionária
  • Anexar imagens (fotos de volumes)
  • Retificar dados da carga (automática e sem indisponibilidade)
  • Escanear cargas selecionadas (anexação da imagem)
  • Anexar documentos
  • Registrar alertas (ex.: madeira)
  • Gerar e apropriar DSIC (concessionária) - identificação de volumes perdidos e consequente apropriação, cargas parciais
  • O transportador poderá realizar upload do conhecimento de transporte
  • Registrar a entrega da carga

1648843218 1648843217 cct aereo png

Cenário futuro com a implantação do CCT Aéreo no Portal Único

  • Informações antecipadas do voo (companhia aérea, número do voo, origem, procedência e previsão de chegada)
  • Padrão internacional de informação – CARGO XML
  • MAWB informado pela companhia aérea
  • HAWB informado pelo agente de carga
  • Vinculação automática (masteres e houses)

Gerenciamento de Riscos (GR)

  • Atuação do módulo GR
  • Monitoramento durante todo o processo
  • Relatórios para auxiliar equipes locais / Cerad
  • Serviço de troca de mensagens (exigências de informações e documentos)
  • RVF simplificado e obrigatório (feedback)

Ações (automáticas e manuais)

  • Seleção para escaneamento
  • Seleção para conferência física imediata
  • Direcionamento para canal
  • Bloqueio de entrega
  • Alertas

Cronograma de Implantação do CCT Aéreo:

1º semestre de 2019

Lançamento da API (Application Programming Interface), a qual pode ser acessada na documentação do Portal Siscomex.

Abril de 2020

Lançamento da primeira versão para testes do sistema informatizado para interação entre os transportadores, agentes de carga, recintos aduaneiros, operadores de remessa e o Portal Siscomex. Receita Federal disponibilizará ambiente de treinamento para o CCT – Aéreo

Dezembro de 2020

Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo

  • Integração com a atual Declaração de Importação – DI
      • Integração com Duimp
  • Manifestação Aérea para voos regulares (fim de utilização do sistema Mantra)
      • Para viabilizar a adequação do setor privado, será disponibilizado inicialmente em ambiente de treinamento

2021

  • Obrigatoriedade; e

  • Cronograma de desligamento do Mantra

Seguindo a tendência de dar cada vez mais transparência, o CCT gerará métricas para que a Receita Federal possa analisar onde estão os gargalos na liberação da carga. Segundo a Receita Federal, a intenção principal com a implantação do CCT é que a carga chegue e seja desembaraçada sem qualquer intervenção do órgão.

2022

Consulta pública

Consulta pública sobre a IN do CCT Importação

Relacionado com o tema do CCT Importação, é importante destacar que o profissional que atua na importação pode realizar a consulta pública sobre a IN do CCT Importação:

Trata-se de proposta de ato normativo a dispor sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados, tendo em vista que se encontra em fase final de desenvolvimento, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, o novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), que será implementado, inicialmente, para o modal aéreo.

O CCT Importação será implementado de forma gradual, conforme cronograma a ser definido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana, em todos os aeroportos alfandegados do País e substituirá o Sistema Integrado de Gerenciamento do Manifesto (Mantra) no controle da maior parte das operações com veículos e cargas, importadas e em trânsito aduaneiro, que ocorrem nestes aeroportos.

O CCT Importação representará um grande avanço no controle aduaneiro, pois agilizará e simplificará a prestação das informações à fiscalização aduaneira pelas companhias aéreas e agentes de carga, que passarão a utilizar o padrão Cargo XML da International Air Transport Association (IATA), que já é amplamente utilizado por estes intervenientes em suas relações privadas.

Os eventos relativos à recepção e entrega das cargas sob controle do CCT Importação serão registrados pelos depositários em seus sistemas próprios, que os transmitirá em tempo real ao sistema Recintos, e este repassará as informações ao CCT Importação, o que facilitará e simplificará o registro de tais eventos pelos depositários.

O CCT Importação permitirá, ainda, controlar as trocas de responsabilidade sobre a carga, permitindo identificar o responsável pela carga a qualquer tempo, desde a sua chegada até a entrega final ao importador.

Salienta-se que o sistema, desde o início do projeto, teve contribuição pública em sua especificação. Desse modo, propõe-se que os procedimentos para a utilização do CCT Importação, pelos órgãos públicos e pelos intervenientes privados, sejam normatizados, assim como sejam definidas as operações que passarão a ser controladas pelo novo sistema nos aeroportos alfandegados, submetendo à contribuição pública a proposta de IN ora apresentada.


Veja também

Fonte: Governo Federal

Compartilhe com seus contatos
Pin It