Sexta, 22 Novembro

regimes especiais

Previstos no Regulamento Aduaneiro, os regimes aduaneiros especiais são modalidades que proporcionam benefícios fiscais como suspensão, isenção total ou parcial dos tributos e exceção a obrigatoriedade da aplicação de impostos exigidos na importação e exportação. É uma forma de estimular a competitividade no mercado e favorecer a economia, reduzindo as barreiras que impedem os empreendedores de investir no mercado internacional.

IMPORTANTE:

É preciso ter bastante informação e estudo para saber se você pode optar por um dos regimes especiais. É preciso analisar a legislação, a finalidade da importação ou exportação, o segmento em que o negócio se insere, se a documentação está de acordo com as normas do regime, o impacto financeiro relativo à transação comercial.
É importante lembrar que em caso de descumprimento das normas ou irregularidades nas documentações junto à Receita Federal, o benefício especial é perdido, sendo necessário pagar todos os tributos incidentes com acréscimo de juros e multa. Portanto, a avaliação precisa ser minuciosa.

São muitos os tipos de Regimes Aduaneiros Especiais, cada um sendo a melhor de acordo com a finalidade e o tipo de operação que se pretende realizar. Ao todo, são 17 tipos distintos. Nesse sentido, é importante sempre estudar bem qual é a melhor opção e qual se encaixa nas necessidades do negócio. Para isso, é importante consultoria especializada com a expertise necessária para indicar os melhores caminhos.

A LOG WAY dá assessoria aos mais diversos regimes aduaneiros especiais, dentre eles podendo destacar:
Trânsito Aduaneiro; Admissão Temporária; Drawback; Entreposto Aduaneiro; Entreposto Industrial; Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF); Exportação Temporária; Depósito Aduaneiro de Distribuição (DAD).

Confira abaixo cada um dos 17 tipos de Regimes Aduaneiros Especiais:

  • Admissão Temporária
  • Depósito Afiançado (DAF)
  • Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
  • Depósito Especial (DE)
  • Drawback
  • Entreposto Aduaneiro
  • Exportação Temporária
  • Loja Franca
  • Despacho Aduaneiro Expresso
  • Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)
  • PADIS
  • Recap
  • Recof
  • Recof Sped
  • Repetro
  • Repex
  • Reporto

 

 Dentre tantos tipos, alguns Regimes Aduaneiros Especiais são mais comuns que outros. A seguir, os cinco mais populares:

Admissão temporária

Um dos mais escolhidos pelas empresas de importação e exportação, já que trata-se de um tipo de importação que prevê que a mercadoria seja importada por um período de tempo para depois retornar ao local de origem. A principal vantagem é que não há cobrança de tarifas e taxas, por isso é muito escolhida em ocasião de eventos, mostruários, feiras e congressos.

Exportação temporária

Trata-se do caminho inverso à admissão temporária, quando um produto é exportado com prazo de retorno determinado, com a condição de retornar nas mesmas condições em que deixaram o país. No caso, os impostos alfandegários também são suspensos. 

Existe uma modalidade de exportação temporária com a finalidade de aperfeiçoamento passivo, quando uma mercadoria deixa o Brasil para ser transformada ou melhorada para ser reimportada como novo produto.

Ex-tarifário

É solicitada quando uma empresa precisa importar uma mercadoria por que não existe opção similar no Brasil. Para isso, é preciso comprovar junto à Receita Federal a ausência do produto em território nacional, podendo, assim, obter a isenção de tributação.

multimodal

Drawback

É um regime aduaneiro especial que possui a finalidade de incentivar e ampliar a exportação no País. Basicamente, reduz ou isenta os tributos de insumos importados ou nacionais que serão utilizados em uma mercadoria a ser exportada. É um dos mais conhecidos por estar presente em diversos momentos na cadeia do comércio e exterior.

Trata-se, portanto, de um esforço para baratear os produtos nacionais, de forma a torná-los mais competitivos no exterior. O Drawback possui três modalidades distintas: 

  • Drawback de isenção: quando há total liberação dos tributos incidentes na importação, que acontece quando o objetivo final reposição de um produto importado e empregado na fabricação de um produto a ser exportado;
  • Drawback de suspensão: trata-se da suspensão dos tributos utilizados em mercadorias cuja finalidade é a exportação. Ocorre no momento da aquisição dos insumos e a contrapartida é o comprometimento da exportação.
  • Drawback de restituição: nesta modalidade, a restituição é feita após a aquisição do insumo, quando não há necessidade de reposição no futuro. É menos utilizada, sendo mais comum em empresas que vão descontinuar a exportação de um determinado produto.

No Drawback de isenção, deixam de ser recolhidos: II, IPI, PIS e COFINS. Na modalidade suspensão, deixam de ser recolhidos: II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM.

Entreposto aduaneiro

O último regime aduaneiro especial mais comum é o Entreposto Aduaneiro. Ele prevê o depósito de produtos em local determinado sem o pagamento de tributos com base operacional no local de entreposto de uso público ou privado onde os produtos ficarão armazenados.

Podem solicitar esse regime empresas de armazéns gerais, comerciais exportadoras do Decreto 1248/72 e prestadoras de serviço de transporte internacional de carga. Existe uma lista fornecida pelo Ministério da Economia com todas as mercadorias que entram nesse regime.


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